Portal ANS
Segue o seu guia de como estar por dentro das normas da ANS.
Confira os seus direitos e suas possibilidades como beneficiários, colaboradores e prestadores.


Segue logo abaixo os destaques da ANS ( Agência Nacional de Saúde).
Pool Demitido e Aposentado 01 de Maio 2021 à 30 de Abril 2022
Acesse Pool Demitido Aposentado mais atual aqui.
Confira na integra a RN-279
Acesse na Integra a Resolução Normativa 279 aqui.
Pool de Risco 01 de Maio 2021 à 30 de Abril 2022
Acesse Pool de Risco mais atual aqui.
Confira na integra a RN-309
Acesse na Integra a Resolução Normativa 309 aqui.
Art. 2° Segue as condições para considerar a resolução :
1. Beneficiário: pessoa física vinculada à operadora por meio de contrato de plano de saúde individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão;
2. Cancelamento do contrato: rescisão de contrato individual ou familiar a pedido do beneficiário titular;
3. Exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão: exclusão do beneficiário titular ou dependente , a pedido do titular, de contrato coletivo empresarial ou por adesão que continua vigente.
Formas da Solicitação de Cancelamento do Contrato do Plano de Saúde Individual ou Familiar:
Art. 4º O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas:
1. Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;
2. Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou
3. Por meio da página da operadora na internet.
Para mais informações, a respeito deste processo, envie um email para o nosso setor de cadastro ou entre em contato:
cadastro@unimedanapolis.com.br
(62) 3333 – 3300 procure o setor de cadastro
Confira na integra a RN-412
Acesse na Integra a Resolução Normativa 412 aqui.
Art 2° Para efeito desta resolução segue:
1. Portabilidade de carências: é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos nesta Resolução; e
2. Carência: é o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual as mensalidades são pagas, mas o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação assistencial do plano, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Lei n° 9656, de 1998;
3. Plano de origem: é o plano privado de assistência à saúde ao qual o beneficiário encontra-se vinculado para ter direito à portabilidade de carências;
4. Plano de destino: é o plano privado de assistência à saúde ao qual o beneficiário irá se vincular por ocasião da portabilidade de carências;
5. Prazo de permanência: é o período ininterrupto em que o beneficiário deve permanecer vinculado ao plano de origem para se tornar elegível ao exercício da portabilidade de carências;
6. Portabilidade especial de carências: é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, na hipótese de cancelamento do registro da operadora do plano de origem ou de sua Liquidação Extrajudicial, observados os requisitos dispostos nesta Resolução;
7. Portabilidade extraordinária de carências: é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, na hipótese de cancelamento do registro da operadora do plano de origem ou de sua Liquidação Extrajudicial, caso não seja possível a aplicabilidade das disposições desta Resolução ou em hipótese que mereça ser excetuada em face do interesse público.
DAS REGRAS GERAIS SOBRE A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
Art 3° – Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
1. O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
2. O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
3. O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:
- a) Na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) Nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem;
4. O plano de origem deve ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998;
5. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior a que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde;
6. Caso o plano de destino seja de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos artigos 5º e 9° da RN n° 195, de 14 de julho de 2009, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual, nos termos da RN nº 432, de 27 de dezembro de 2017.
Para mais informações, a respeito deste processo, envie um email para o nosso setor de cadastro ou entre em contato:
cadastro@unimedanapolis.com.br
(62) 3333 – 3300 procure o setor de cadastro
e
Confira na integra a RN – 438
Acesse na Integra a Resolução Normativa 438 aqui.
Contatos
WhatsApp: 0800 943 3330
(Ligação gratuita e WhatsApp
Atendimento ao Beneficiário para Dúvidas, Sugestões ou Reclamações, 24 horas, 07 dias da semana.)
WhatsApp Ouvidoria
(62) 99338-7831
Sede Administrativa
(62) 3333-3300
Endereços
Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico
Avenida Fayad Hanna, Quadra B, Lotes 1, 2 e 3, Cidade Jardim Anápolis -GO
CEP: 75.080-410
UPM-Unidade Praça das Mães Fisioterapia
Medicina Preventiva-Plano Essencial
Praça das Mães nº 74- Centro Anápolis GO
CEP: 75.020-370
Razão Social UNIMED ANÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ: 26.629.238/0001-74